Tenho direito a férias em dobro em caso de recisão?
Pessoal é o seguinte trabalho em uma empresa de 28/12/2020 e vou sair dia 5 de junho de 2024! Ela costuma dar férias no período quase máximo, então quando você tira uma férias passa uns 3 meses já vence outra! Minhas últimas férias foi de 20 dias em outubro de 2023, elas enceraram dia 4 de novembro de 2023! Dia 28 de dezembro já venceu outra! Agora nessa data que escrevo a pergunta dia 4 de junho de 2024 tenho as férias que venceram dia 28 de dezembro, e mais o tempo de 28 dezembro até agora 4 de junho! Minha pergunta é: Já que tirei férias a MENOS de 1 ano mas tenho 1 férias vencida e mais 5 meses de outra, se essa férias de 1 ano completo atrasada tenho direito a pagamento em dobro em uma recisao? Falo da de 1 ano que está vencida! Os 5 meses sei que é proporcional!
Entre na sua conta para participar
eles perguntam
5 respostas
1
4
elas respondem
1
anônima
2a
Pelo que eu entendi VOCÊ NÃO TEM DIREITO A FERIAS EM DOBRO.
eles respondem
4
Será que está vencida mesmo!? Pela sua redação ficou complicado. Eu pediria anulação da questão por estar mal formulada. MAS, vamos lá! Sempre bom revisar. Férias vencidas são aquelas adquiridas e não concedidas após 12 meses da aquisição. SE já se passaram 12 meses do período aquisitivo você tem uma férias vencida e independente da ocasião da dispensa lhe é devido dobra, por força do artigo 145 da CLT. Nesse sentido é o excerto legal:
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
viva lá revolucion!
PS: mas as verdadeiras questões são: vc entregou o bombom? terminou a casa? e por fim, teve flash back com a ex?
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
viva lá revolucion!
PS: mas as verdadeiras questões são: vc entregou o bombom? terminou a casa? e por fim, teve flash back com a ex?
2a
De outubro/2023 a novembro/2023 vc gozou 20 dias das férias adquiridas em 28/12/2022. Como os 10 dias restantes não foram pagos dentro do período concessivo que encerrou em 28/12/2023, terão de ser pagos em dobro com acréscimo do 1/3 constitucional. As férias adquiridas em 28/12/2023 ainda estão dentro do período concessivo, logo serão pagas na forma simples, não em dobro
Não, não tem. Apenas o período simples, sem dobrar.
2a
Não. Tem direito às férias vencidas.
próxima
Se escolhe amar?qual sua dúvida?
descubra tudo sobre o sexo oposto!