Tenho direito a férias em dobro em caso de recisão?
Pessoal é o seguinte trabalho em uma empresa de 28/12/2020 e vou sair dia 5 de junho de 2024! Ela costuma dar férias no período quase máximo, então quando você tira uma férias passa uns 3 meses já vence outra! Minhas últimas férias foi de 20 dias em outubro de 2023, elas enceraram dia 4 de novembro de 2023! Dia 28 de dezembro já venceu outra! Agora nessa data que escrevo a pergunta dia 4 de junh...
eles respondem
Será que está vencida mesmo!? Pela sua redação ficou complicado. Eu pediria anulação da questão por estar mal formulada. MAS, vamos lá! Sempre bom revisar. Férias vencidas são aquelas adquiridas e não concedidas após 12 meses da aquisição. SE já se passaram 12 meses do período aquisitivo você tem uma férias vencida e independente da ocasião da dispensa lhe é devido dobra, por força do artigo 145 da CLT. Nesse sentido é o excerto legal:
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
viva lá revolucion!
PS: mas as verdadeiras questões são: vc entregou o bombom? terminou a casa? e por fim, teve flash back com a ex?
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
viva lá revolucion!
PS: mas as verdadeiras questões são: vc entregou o bombom? terminou a casa? e por fim, teve flash back com a ex?