Tenho direito a férias em dobro em caso de recisão?

Pessoal é o seguinte trabalho em uma empresa de 28/12/2020 e vou sair dia 5 de junho de 2024! Ela costuma dar férias no período quase máximo, então quando você tira uma férias passa uns 3 meses já vence outra! Minhas últimas férias foi de 20 dias em outubro de 2023, elas enceraram dia 4 de novembro de 2023! Dia 28 de dezembro já venceu outra! Agora nessa data que escrevo a pergunta dia 4 de junh...
eles respondem
De outubro/2023 a novembro/2023 vc gozou 20 dias das férias adquiridas em 28/12/2022. Como os 10 dias restantes não foram pagos dentro do período concessivo que encerrou em 28/12/2023, terão de ser pagos em dobro com acréscimo do 1/3 constitucional. As férias adquiridas em 28/12/2023 ainda estão dentro do período concessivo, logo serão pagas na forma simples, não em dobro