Meu pai tem duas casas, uma é alugada e sou filha única (futuramente minhas). Se eu casar, o parceiro tem parte?
anônima
Se eu casar a pessoa tem direito da casa?
eles respondem
6a
Você certamente casara pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal e não exige confecção de pacto antenupcial.
Então, respondendo objetivamente: não, não terá direito à casa, quer você receba ela como herança, após o falecimento do seu pai, quer receba ainda em vida como adiantamento de legítima.
Então, respondendo objetivamente: não, não terá direito à casa, quer você receba ela como herança, após o falecimento do seu pai, quer receba ainda em vida como adiantamento de legítima.