Meu pai tem duas casas, uma é alugada e sou filha única (futuramente minhas). Se eu casar, o parceiro tem parte?
0
anônima
616
6a
Se eu casar a pessoa tem direito da casa?
Entre na sua conta para participar
elas perguntam
17 respostas
10
7
eles respondem
10
anônimo
6a
Direito não é matemática. Tem casos e casos. A grosso modo:
Do Regime de Comunhão Parcial
1.659, I do Código Civil:
Excluem-se da Comunhão Parcial: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
Vale a pela ler o artigo 1.659 completo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Do Regime de Comunhão Universal:
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
Nesse regime deve existir tal clausula para não se comunicar. (seu pai faz um testamento dizendo que o bem será somente seu).
Do Regime de Separação de Bens
Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
Do Regime de Comunhão Parcial
1.659, I do Código Civil:
Excluem-se da Comunhão Parcial: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
Vale a pela ler o artigo 1.659 completo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Do Regime de Comunhão Universal:
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
Nesse regime deve existir tal clausula para não se comunicar. (seu pai faz um testamento dizendo que o bem será somente seu).
Do Regime de Separação de Bens
Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
anônimo
6a
Não mata seu pai não, que isso, sua sociopata
anônimo
6a
Separação total e comunhão parcial bastam para que seu companheiro não tenha direito à sua herança.
O regime padrão de união estável (sem casamento) é de comunhão parcial.
O regime padrão de união estável (sem casamento) é de comunhão parcial.
Comunhão parcial e separação de bens: NÃO
Participação e comunhão total: SIM
Participação e comunhão total: SIM
6a
Você certamente casara pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal e não exige confecção de pacto antenupcial.
Então, respondendo objetivamente: não, não terá direito à casa, quer você receba ela como herança, após o falecimento do seu pai, quer receba ainda em vida como adiantamento de legítima.
Então, respondendo objetivamente: não, não terá direito à casa, quer você receba ela como herança, após o falecimento do seu pai, quer receba ainda em vida como adiantamento de legítima.
anônimo
6a
Apenas os herdeiros tem direito a herança.
6a
Pelo que sei, vc não tem direitos ainda. A única coisa é tem direito a herança, mas herança somente quando a pessoa morre.
Hoje, seu pai possui 50% e sua mãe 50%.
Na morte do seu pai, por exemplo. Vc teria 50% e sua mãe 50%.
No caso de casamento, vc 25%, seu marido 25% e sua mãe 50%
Se sua mãe morrer, vc 50% e seu marido 50%
Hoje, seu pai possui 50% e sua mãe 50%.
Na morte do seu pai, por exemplo. Vc teria 50% e sua mãe 50%.
No caso de casamento, vc 25%, seu marido 25% e sua mãe 50%
Se sua mãe morrer, vc 50% e seu marido 50%
Tem.
Nao precisa nem casar de papel passado. Se ele comprovar que vocês moram juntos há mais de 2 anos, ele passa a ter direito a metade de tudo que foi obtido a partir da união.
Nao precisa nem casar de papel passado. Se ele comprovar que vocês moram juntos há mais de 2 anos, ele passa a ter direito a metade de tudo que foi obtido a partir da união.
anônimo
6a
Mesmo com o casamento de divisão de bens, ele só terá direito ao que for conquistado após o casamento! Então não!
anônimo
6a
Tem direito as melhorias feitas durante o casamento.
Se a casa vale 1 milhão e a reforma valoriza 500 mil. Ele tem direito a 250 mil.
Se a casa vale 1 milhão e a reforma valoriza 500 mil. Ele tem direito a 250 mil.
elas respondem
7
6a
Ideal é que seu pai passe em vida pra você e com incomunicabilidade de bens e deixe como usufruto pra ele. Porque até onde eu sei, se você casar antes de receber a herança, seu parceiro terá direito.
Mesmo você sendo filha única, precisa fazer inventário caso ele venha a falecer, então é melhor resolver com ele vivo.
Mesmo você sendo filha única, precisa fazer inventário caso ele venha a falecer, então é melhor resolver com ele vivo.
6a
Depende da forma que você se casar.
União parcial de bens , União total de bens, separação total de bens... afins
União parcial de bens , União total de bens, separação total de bens... afins
anônima
6a
Em REGRA, a herança tem natureza particular, no entanto, caso o casal tenha optado pelo regime de comunhão universal de bens, é possível que o bem herdado se comunique com o do outro cônjuge, se a herança não for deixada com cláusula de incomunicabilidade.
6a
Depende do modelo de partilha que escolher ao se casar.
Tem o que você só divide o que adquirir Após o casamento.
Tem o que você só divide o que adquirir Após o casamento.
anônima
6a
Depende da comunhão de bens, se for separação total de bens ou comunhão parcial de bens não terá direito a sua herança. Se for comunhão total de bens, terá direito.
anônima
6a
Pra ele não ter direito vc tem que casar com comunhão parcial dos bens ou seja ele só tem direito ao que foi comprado após o casamento.
anônima
6a
sim, a não ser que quando voc~e casar separe os bens
qual sua dúvida?
descubra tudo sobre o sexo oposto!