Trans no sistema prisional, daria certo a divisão fidedígna por gênero?
A Constituição visa a não distinção de pessoas de mesmo gênero, mas também prega o princípio da eficiência e legalidade, baseado nesses contextos, vamos aos argumentos. Existe um fundamento que não está ligado em torno do gênero dentro de uma penitenciária, divisão a princípio foi baseada no risco de gravidez e no custo disso ao Estado, a sociedade mudou e junto a ela mudou a forma de muitas pesso...
eles respondem
Sexo biológico: característica objetiva e imutável.
Gênero: característica subjetiva e mutável.
Todas as separações por sexo ditadas por leis devem se basear no que é objetivo e imutável. Sendo assim, tanto banheiros quanto presídios devem se separar com base no que é objetivo e imutável.
A terceira opção é o manicômio.
Gênero: característica subjetiva e mutável.
Todas as separações por sexo ditadas por leis devem se basear no que é objetivo e imutável. Sendo assim, tanto banheiros quanto presídios devem se separar com base no que é objetivo e imutável.
A terceira opção é o manicômio.