Cristãos, nessa situação, acham normal ter relação com outra pessoa ou só após casar de novo?
Pergunta sincera pros cristãos, se vocês se casarem virgens e tiverem relações apenas dentro do casamento, mas depois, por algum motivo, acontecer um divórcio. vocês considerariam normal ter relação com outra pessoa ou só fariam isso ao se casar novamente?
eles respondem
3h
Não existe divórcio na Igreja Católica, apenas declaração de nulidade matrimonial, o que requer processo em um tribunal da diocese, presidido por um bispo e juízes delegados (especialistas em direito canônico), podendo por meio de recursos chegar à Rota Romana, o principal tribunal de apelação da Santa Sé.
Então, tecnicamente, um católico só pode se casar novamente em caso de morte do cônjuge (Até que a morte os separe) ou no caso de o matrimônio ter sido declarado nulo.
Os casos de nulidade normalmente são:
- Se um dos noivos foi coagido ao matrimônio (ausência de consentimento)
- Incapacidade psicológica para assumir o matrimônio
- Exclusão de elementos essenciais ao matrimônio (infidelidade, fechamento para a vida)
- Impedimentos canônicos, tais como:
> a mulher ser mais jovem do que 14 anos ou o homem ser mais jovem do que 16 anos;
> impotência sexual antecedente e permanente;
> já ser casado validamente;
> disparidade de culto - quando um é batizado católico e outro não é batizado e não tem dispensa;
> quem recebeu ordens eclesiásticas, como diácono, presbítero ou bispo;
> se realizou voto público perpétuo de castidade.
Então, tecnicamente, um católico só pode se casar novamente em caso de morte do cônjuge (Até que a morte os separe) ou no caso de o matrimônio ter sido declarado nulo.
Os casos de nulidade normalmente são:
- Se um dos noivos foi coagido ao matrimônio (ausência de consentimento)
- Incapacidade psicológica para assumir o matrimônio
- Exclusão de elementos essenciais ao matrimônio (infidelidade, fechamento para a vida)
- Impedimentos canônicos, tais como:
> a mulher ser mais jovem do que 14 anos ou o homem ser mais jovem do que 16 anos;
> impotência sexual antecedente e permanente;
> já ser casado validamente;
> disparidade de culto - quando um é batizado católico e outro não é batizado e não tem dispensa;
> quem recebeu ordens eclesiásticas, como diácono, presbítero ou bispo;
> se realizou voto público perpétuo de castidade.