As pessoas não entendem como funciona partilha de bens né? Homens, estudem!
anônima
Vejo um monte de homem ingrato dizendo que foi roubado.
Quando você casa com uma pessoa e já tem algo, isso não é incluído nem dividido, o que é incluído é TUDO que você adquiriu estando junto com a parceira.
Porque a parceira provavelmente te deu uma força nesse período mesmo que o que tu adquiriu tenha sido comprado com seu dinheiro. Não se ESQUEÇAM que limpar casa, fazer comida também é um tr...
Quando você casa com uma pessoa e já tem algo, isso não é incluído nem dividido, o que é incluído é TUDO que você adquiriu estando junto com a parceira.
Porque a parceira provavelmente te deu uma força nesse período mesmo que o que tu adquiriu tenha sido comprado com seu dinheiro. Não se ESQUEÇAM que limpar casa, fazer comida também é um tr...
eles respondem
Só esqueceu de um pequeno detalhe. A partilha de bens é composta por três modalidades: comunhão de bens, parcial de bens e separação de bens.
Comunhão de bens = tudo pertence ao casal, antes ou depois do período que se casou.
Parcial de bens = só após o casamento terá direito a metade dos bens.
Separação de bens = cada um teria seus bens protegidos, antes ou depois do casamento.
No exemplo que você detalhou na descrição, se refere a parcial de bens, pois só os bens adquiridos após o casamento que entraria na partilha.
Comunhão de bens = tudo pertence ao casal, antes ou depois do período que se casou.
Parcial de bens = só após o casamento terá direito a metade dos bens.
Separação de bens = cada um teria seus bens protegidos, antes ou depois do casamento.
No exemplo que você detalhou na descrição, se refere a parcial de bens, pois só os bens adquiridos após o casamento que entraria na partilha.