Nunca devolver algo que pegou emprestado é roubo?

Tu já fez isso?
eles respondem
Não é. É apropriação indébita. Cite-se o art.168 do Código Penal:

Apropriação indébita

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.