Desacato é um crime tipificado pelo Código Penal e pode ser definido como a conduta de faltar com respeito ou humilhar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela. Essa humilhação pode ocorrer por meio de ofensas verbais, gestuais, vias de fato ou mesmo por agressões físicas.
Para compreender melhor este crime, vamos conferir o texto do art. 331 do Código Penal (Decreto-lei 2.848):
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
O desacato envolve uma ação com a intenção de ofender a honra subjetiva do funcionário e administração pública, e não se confunde com a mera crítica ao trabalho deste funcionário.
Você é considerada funcionária pública para fins penais, nos termos do art.327 do Código Penal que assim dispõe:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Logo, se algum paciente lhe tratar da forma descrita no tópico, ele comete o crime de desacato (art.331 do Código Penal) e você pode representá-lo junto à polícia ou ao Ministério Público.
Vc tem que entender que existem dois tipos de problemas os seus e os dos outros, se não é seu é só ignorar.
Não vale a pena se estressar por causa da educação dos outros, pessoas que talvez vc nunca mais tenha contado.