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84  15/08/2025 18h04

"Alexandre de Moraes manda segurança pegar celular de advogado por suspeitar que ele estava gravando a sessão"

Por favor, não me digam que é abuso de autoridade. Não quero acreditar que um homem equilibrado, técnico, honrado e amante da democracia seria capaz disso.

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
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elas respondem
15/08/2025 16h45
Estuda Direito e descobre, biscoitito.
anônima
anônima
15/08/2025 18h04
FOI SIM ABUSO DE AUTORIDADE.

É permitido gravar uma audiência judicial sem aviso prévio ao juiz, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). O artigo 367, parágrafos 5º e 6º, do CPC, estabelece que as partes podem gravar a audiência integralmente, tanto em imagem quanto em áudio, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, embora não seja obrigatório, é recomendável informar ao juiz e às outras partes sobre a gravação, por uma questão de boa prática e para evitar possíveis constrangimentos, conforme orienta o Gazeta do Povo.
eles respondem
15/08/2025 17h57
Pode gravar sim, desde que faça o pedido antes de começar.
Se fizer por conta própria, o juíz pode confiscar durante o ato.

O Xandão é um dos maiores autores de direito constitucional do Brasil, desde os anos 1990, vc pode comprar um livro dele se quiser saber mais a respeito de leis.

Normalmente sua bolha vai sempre dizer que ele e outros juízes que vão enjaular seu bozonazi estão errados sempre, afinal, o gado se acham juristas especializados em salvar bandido.
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