Um cara aqui na minha cidade pediu uma moto emprestada e fugiu pra outra cidade e tentou vender a moto.
Meu pai disse que não é roubo pq foi emprestado .
É apropriação indébita, crime também, mas o sujeito emprestou com o consentimento do proprietário, e isso é diferente de furto que tem como principal objeto o fato de subtrair coisa alheia sem o consentimento do outro.
É roubo, porque o empréstimo requeria que a pessoa devolvesse... O facto de ter ainda tentado vender, é crime porque nem no nome dele isso está e dá para acusar sim de roubo por conta dessa tentativa de venda, tal como tentar vender uma casa seria crime.
E mesmo se fosse emprestada, chega um ponto que é roubo, igual se alguém der boleia (carona) e passar do ponto onde era para deixar, pode ser considerado sequestro, então porque isso não seria.
A principal diferença entre roubo e furto reside na presença de violência ou grave ameaça. No furto, a subtração do bem ocorre sem o uso de violência ou grave ameaça à vítima. Já no roubo, a subtração é acompanhada de violência ou grave ameaça, tornando o crime mais grave e com penas mais altas.