O crime de importunação: é aquela situação em que, em pleno uso de suas capacidades físicas e mentais, a vítima consegue distinguir o que a constrange e não constrange.
A importunação, nessa circunstância, pode, inclusive, se não contido, evoluir para o crime de estupro. Por isso, desacreditar uma vítima ou fazer piadinhas com situações assim só endossam o viés daquele que gosta de importunar e assediar.
Sobre violar a integridade de um cadáver feminino, a legislação também prevê tipificações a respeito, como, por exemplo, a vilipendia.
A esposa já faleceu, portanto não há possibilidade de consentimento ou recusa.
O um beijo de despedida na testa é um ato de afeto, respeito e despedida, não configurando um ato sexual com intenção de abuso.
O direito penal brasileiro, por exemplo, garante direitos ao cadáver, e pessoas que molestam cadáveres estão sim infligindo a lei (art. 212 do Código Penal), que ocorre quando há desrespeito ou afronta à dignidade do corpo. Mas não se aplica a gestos afetivos tradicionais como beijos de despedida.
Assédio sexual, especificamente, exige uma vítima capaz de entender e reagir à conduta, o que não é possível no caso de uma pessoa falecida.