Primeiro que nem é uma "jurisprudência" É a decisão de um desembargador de acordo com o que, aí sim: rege a lei que versa sobre direitos alimentícios ou a pensão alimentícia.
Considerando para o cálculo da pensão alimentícia ou seja, para as crianças este fato contido na matéria;
"A mãe recorreu da decisão, argumentando que sua dedicação exclusiva à casa e aos filhos limitava sua inserção no mercado de trabalho."
O magistrado em recursos pode decidir individualmente cada caso, aplicando o que rege a lei.
Portanto não existe jurisprudência em "detrimento de homens" até porque homens tem todo direito a guarda compartilhada e até mesmo a guarda da prole, caso este não esteja satisfeito em ter que pagar pensão aos filhos.