anônimo
									
								
								
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									20/02/2024 01h37
								
							 
						
						
							
																	
Sou Advogado
Hoje estava dialogando com uma cliente que comprou um calçado que apresentou defeito no primeiro uso. 
A fabricante deu prazo de 30 dias para consertar mas, findo, não realizou os reparos. 
Assim, a Fabricante abriu um crédito à ela, para trocar por outro produto da loja (que é virtual), mas ela preferiu o Reembolso. 
Eles então recusaram! Disse que, não tem direito de devolver nada à ela. 
O que pela Lei a empresa está muito equivocada! Cliente pode escolher em trocar por outro produto da loja de igual valor ou receber o reembolso. 
Conversei com a Cliente que, na causa dela, gostaria de receber 30% sobre o valor da indenização. Assim, levaria à justiça. 
Ela recusou! Disse que me pagaria somente 20% se eu aceitasse, porque 30% ela não teria lucro algum se eles pagassem pouco! 
O que diriam? Valeria apena correr atrás dessa cliente kkk?