As pessoas que comentam aqui em anonimato estão ferindo a Constituição Federal?

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1.1K
7a
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Calma gente, é só uma reflexão, sem xingamentos ok?
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eles perguntam
20 respostas
8
12
elas respondem
8
anônima
9a
Nossa, achei a pergunta super criativa. Bem válida! =D
Estou refletindo rsrs
Ponto pra você, advogado! (:
anônima
9a
você tá com tempo heim...
anônima
9a
Pensei que só eu tivesse tido essa mesma reflexão.

Fico na dúvida ainda.
Se for assim, to dentro da lei. Rsrs
Posso até sentir vergonha ou receio de minhas perguntas, daí uso anônimo, mas minhas respostas são TODAS assinadas.
anônima
7a
Não.
O que é proibido é o anonimato que é irrastreável.
O total anonimato não existe aqui, Marcus tem como saber dados de quem está por trás.
anônima
9a
Existem coisas mais importantes do que isso.

Sem contar que quase ninguém aqui tá expondo sua identidade real ,assinalando ou não o anônimo
anônima
7a
obsssss
eles respondem
12
anônimo
9a
O voto secreto fere a CF?
anônimo
9a
Denúncia anônima falsa fere a constituição também?
Não so perseguem e a enchem o saco mesmo.
anônimo
9a
Será que tem alguma coisa na CF que ainda não foi ferida?
Tenha um bom dia.
anônimo
9a
A Constituição Federal é feita por quem?

Eduardo Cunha - "Caranguejo"
Renan Calheiros - "Justiça"
Rodrigo Maia - "Botafogo"
Romero Jucá - "Caju"
Eliseu Padilha - "Primo",
Ciro Nogueira - "Cerrado"
Gim Argello - "Campari"
Jaques Wagner - "Polo"
Inaldo Leitão - "Boca Mole"
Moreira Franco - "Angorá"

Etc..., dá nojo!
anônimo
9a
Sim, claro. É inconstitucionalissimo isso; vou até invocar a justiça pra requisitar dados de anônimos.
A constituição estabelece que cada indivíduo tem o direito de optar por não gerar provas contra si mesmo.
A constituição, ao mesmo tempo, ao estabelecer a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda, estabelece que é crime um indivíduo optar por não gerar provas contra si mesmo ou pagar pessoas para fazer isso.
Reflita.
Imposto é roubo.
anônimo
9a
Gostou não denuncia.
Pense um pouco, se você conhece um pouco do meio jurídico (parece que sim) sabe que sempre existem algumas exceções, como, por exemplo, a denúncia anônima... Dê uma olhada nesse julgado:
"DIREITO PENAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. 1. Admite-se a possibilidade de que a denúncia anônima sirva para deflagrar uma investigação policial, desde que esta seja seguida da devida apuração dos fatos nela noticiados. Precedente citado. 2. Não há nulidade automática na tomada de declarações sem a advertência do direito ao silêncio, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato. Ademais, a presença de defensor durante o interrogatório do investigado ou acusado corrobora a higidez do ato. Precedente citado.”(STF - AP: 530 MS, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 09/09/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: 19-12-2014)

Existe um projeto de lei querendo acabara com anonimato na rede, vale a pena ler sobre...

Wayne de Gotham
anônimo
9a
fike quieto
anônimo
9a
Acho que fere mais o 64° XII, não acha?
anônimo
7a
Estava procurando este argumento desde o primeiro dia aqui o site! Anonimato é crime, denuncie!