O problema é a nossa CF, a nossa Lei de Execuçoes Penais e o Código
Penal que proporcionam ao apenado a ressocialização sob o princípio da dignidade do ser humano . Ela, perante a lei já cumpriu mais de 2/3 da pena e pode usufruir dos estudos e responder o restante da pena em liberdade. Enfim , Dura Lex, sed Lex.