anônimo
anônimo
20/01/2023 16h46

Depende.
Se você casou em Comunhão Parcial de Bens (que é o regime de casamento padrão

do Brasil, a menos que você tenha solicitado diferente), ela não tem direito a nada adquirido antes do casamento.
Se você casou em Comunhão Total de Bens, metade da casa é dela.