
anônimo
20/01/2023 16h46
Depende.
Se você casou em Comunhão Parcial de Bens (que é o regime de casamento padrão
do Brasil, a menos que você tenha solicitado diferente), ela não tem direito a nada adquirido antes do casamento. Se você casou em Comunhão Total de Bens, metade da casa é dela.