Boa noite, suponhamos que você tenha 30 anos e more sozinho, no seu apartamento.
Mas você tem uma irmã de 19 anos que mora sozinha na casa que era dos seus país.
Agora você vai fazer o inventário da casa dos seus país e que se dane a sua irmã.
Ela vai ter que pegar a parte dela e dar o fora?
Ela vai ter que assinar o papel e concordar com a venda da casa?
Concordar com o que você está mandando?
*Lembrando que o imóvel está no nome dos falecidos e o seu apartamento também está no nome dos falecidos*
Será que advogado interfere?
Estou com muito medo, me ajudemmm por favor
Mas você tem uma irmã de 19 anos que mora sozinha na casa que era dos seus país.
Agora você vai fazer o inventário da casa dos seus país e que se dane a sua irmã.
Ela vai ter que pegar a parte dela e dar o fora?
Ela vai ter que assinar o papel e concordar com a venda da casa?
Concordar com o que você está mandando?
*Lembrando que o imóvel está no nome dos falecidos e o seu apartamento também está no nome dos falecidos*
Será que advogado interfere?
Estou com muito medo, me ajudemmm por favor

anônima

anônima
06/02/2022 04h12
O prazo é de 30 dias , se não me engano, do falecimento para fazer
o inventário e poder ter facilidade para pagar, depois disso o valor é outro e tem que ser a vista.Inventário não quer dizer venda e sim que vão levantar se seus pais têm outros herdeiros e passar os bens para o nome de vcs.
A venda é outra história.
Sobre a venda, se vc não assinar não pode vender, mas o juiz poderá ser acionado para decidir.
Se sua irmã quiser mesmo vender, venda os 2 imóveis e dividam o dinheiro, as vezes é melhor seguir sua vida tranquila com a sua parte.