Contrato que proteja meus bens e os dela. Ou seja o que é meu é meu, o que é dela é dela

anônimo

anônima
09/03/2021 00h43
Cara, isso em namoro não tem efeito algum kk
Quando duas pessoas se tratam como namorados,
a lei não compartilha os bens delas, porque namoro não tá equiparado a casamento. Agora, se duas pessoas moram na mesma casa, vivem como casados, têm objetivo de constituir família mas não casaram, aí sim se equipara a casamento (não totalmente igual, só é tratado como se fosse), ou seja, é uma união estável.Namoro não tem objetivo de constituir família e não tem comportamento de casado perante a sociedade.
Resumo: esforço inútil contrato de namoro.