24/07/2020 00h52

Vale ressaltar que: a suposta obrigação alimentícia aí: se dá no caráter de uma ação

que pelo que eu li ali: corre há anos na justiça. - ou seja: hoje a moça está com 30 e poucos é portadora de necessidades especiais e por mais que ele esteja negando anteriormente: houve vínculo afetivo sim. Ate ele descobrir que não era o pai- Ele com 60 e poucos anos: a justiça não cessa no pagamento de pensão, ou seja se ele não ganhou ações anteriores: obviamente justiça não cessou, ou seja: se ele não ganhou ações anteriores obviamente q iria aumentar. Não dá para falar isoladamente sobre os autos do processo: até porque pelo que eu li:já faz anos que estão nisso.
Se em 3 ações os juízes n favoreceu, se advogados dele não conseguiram reverter este quadro decerto é porque estão aplicando uma lei jurássica, mas que porém: há alimentos para reforçar a continuidade da execução na ação de pensão. Então não serei eu que falarei se justou não.
nascida em Minas Gerais, para atender ao novo padrão das relações familiares no país, na visão do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), Rodrigo da Cunha Peixoto. Quem lançou a ideia foi o advogado João Batista Vilela, no artigo “Desbiologização da paternidade”, publicado na Revista da Faculdade de Direito, em 1979. Uma revolução no conceito de pai que, de acordo com Rodrigo da Cunha, já rompeu as fronteiras brasileiras e está se espalhando por todo o mundo
Sempre falo do Sistema e o padrão que ele impõe.. é necessário haver mudanças legislativas neste país...