Vi um comentário aqui dizendo isso.
Eu tenho um conhecido que terminou sua casa a algum tempo, uma casa bem grande e agora se separou da mulher e ela vai ficar com metade de tudo
Acho que isso tem que acabar.
Eu tenho um conhecido que terminou sua casa a algum tempo, uma casa bem grande e agora se separou da mulher e ela vai ficar com metade de tudo
Acho que isso tem que acabar.

anônimo
Estou com preguiça de fazer um texto explicando isso então vou fazer um resumo de
algum texto já existente:1. Comunhão parcial de bens: apenas se comunicará o patrimônio somado durante o período de convívio, independentemente de quem o adquiriu ou pagou, salvo os recebidos por doação ou herança.
2. Comunhão universal de bens: será formada uma única massa patrimonial, agregando os bens anteriores e tudo o que for adquirido na constância do casamento, por qualquer dos cônjuges, a título oneroso (custoso), por doação ou herança.
3. Participação final dos aquestos: a administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem o consentimento do outro cônjuge.
4) Regime de separação total de bens: tudo o que for adquirido na constância do casamento, seja por compra, doação ou herança, será exclusivo daquele que adquiriu, não integrando qualquer patrimônio comum.
Para mais informações: https://leidyane2030.jusbrasil.com.br/artigos/493807620/os-regimes-de-bens-e-suas-principais-diferencas