18/12/2019 09h02

Acho que responde por crime sim.
Violação sexual mediante fraude Art. 215. Ter conjunção carnal ou

praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.