Se uma transexual bate em uma mulher, o que pode resultar?

E se um homem bater em uma travesti/trans, o que gera?
Ele será preso de acordo com a lei Maria da Penha?
anônima
anônima
08/11/2019 14h32

Para que se configure sob a égide da Lei Maria da Penha tem que ser

observado o sujeito ativo (aquele quem pratica) que pode ser tanto homem quanto mulher desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

Ou seja, se o trans não tiver esse vínculo de relação doméstica/familiar etc... Será agressão!