Homicídios terão pena reduzida com a flexibilização do porte de arma?

Se alguem com porte legal de arma mata uma pessoa, eventualmente ela nao pegara pena por porte ilegal, nesse caso o homicídio teria pena reduzida?
13/05/2019 09h14

O Decreto cria o uso permitido de armas que anteriormente eram consideradas de uso restrito,

assim condutas delitivas praticadas com as armas agora classificadas como permitidas devem receber a consequente redução da pena, diante da nova tipificação( não mais remetendo ao art. 16, e sim aos arts. 12 ou 14), por tratar de alteração da política de desarmamento e ser novatio legis in mellius, que retroage em benefício do agente( art. 5º, inciso XL, da Constituição da República e art. 2º, parágrafo único, do Código Penal). Mas antes já existia o porte de arma legal, o que houve foi a ampliação e facilitação de obtenção do porte: mais categorias profissionais, mais cidadãos em geral, mais calibres, mais circunstâncias de perigo reconhecido, etc.
Há inúmeros aspectos em que o Decreto dá um tiro no pé em termos de segurança pública, considero-o inconstitucional, por mais garantista que a CF88 seja, por mais que bradem sobre o plebiscito, ele tem que cair durante as votações de uma das Casas.
P.S.: em se tratando de conduta delitiva praticada com arma permitida agora, mas por autor sem porte legal, ainda assim há jurisprudência favorável à redução dentro da perspetiva garantista.