16/04/2019 14h46

Pode entrar como dívida no espólio do falecido. Será retirado de seus bens. Mas dá

imbróglio judicial com herdeiros. Casa, por exemplo, não pode ser tomada de imediato se for residência de mulher/filhos.
Antigamente, quando era usual comunhão total de bens, tudo isso recaía no colo da viúva.