Não tem como internar um familiar ou conhecido sem que o mesmo tenha qualquer problema
com drogas, álcool e/ou transtornos mentais. Caso tenha, a internação involuntária é possível, desde que seja feito um laudo médico detalhando o transtorno mental, ou vício em substâncias tóxicas e a internação podera ser por terceiro (diante da vida social estar impraticável), ou mesmo advenha de uma medida judicial.