Muitas dos código penal. Mas as principais que eu mudaria são essas:
Constituição Federal: O artigo
228 dispõe que "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial". Código Penal: O artigo 27 reforça a inimputabilidade penal para menores de 18 anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): A lei nº 8.069/90 define que os menores de 18 anos são crianças ou adolescentes e, portanto, não podem ser punidos como adultos. A legislação especial que se aplica a eles é o ECA, que prevê medidas socioeducativas.