28/10/2025 08h12

Muitas dos código penal. Mas as principais que eu mudaria são essas:

Constituição Federal: O artigo

228 dispõe que "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial".

Código Penal: O artigo 27 reforça a inimputabilidade penal para menores de 18 anos.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): A lei nº 8.069/90 define que os menores de 18 anos são crianças ou adolescentes e, portanto, não podem ser punidos como adultos. A legislação especial que se aplica a eles é o ECA, que prevê medidas socioeducativas.