Poucos fazem porque a parceira espera isso deles. No entanto, isso é exceção (não a
regra), porque a mulher pode acusá-lo de importunação sexual pela Lei 13718/2018, art 215-A do CP, por uma atitude que não se sabe se ela vai consentir. As próprias mulheres sempre deixaram bem claro que fazer uma coisa (beijar) não significa que ela estaria consentindo outras coisas além disso. Viva o Estado hehehe!