Alguém sabe me dizer se um Juíz pode fazer isso? Ou se trata de um raríssimo caso de abuso de autoridade?

"Alexandre de Moraes manda segurança pegar celular de advogado por suspeitar que ele estava gravando a sessão"

Por favor, não me digam que é abuso de autoridade. Não quero acreditar que um homem equilibrado, técnico, honrado e amante da democracia seria capaz disso.
anônima
anônima
15/08/2025 18h04

FOI SIM ABUSO DE AUTORIDADE.

É permitido gravar uma audiência judicial sem aviso prévio ao juiz,

de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). O artigo 367, parágrafos 5º e 6º, do CPC, estabelece que as partes podem gravar a audiência integralmente, tanto em imagem quanto em áudio, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, embora não seja obrigatório, é recomendável informar ao juiz e às outras partes sobre a gravação, por uma questão de boa prática e para evitar possíveis constrangimentos, conforme orienta o Gazeta do Povo.