Jamais, pois isso não está tipificado no Código de Processo Civil e nem no Código
de Processo Penal. O juiz não pode tomar decisões equivocadas sem que o Congresso Nacional tenha legislado sobre o tema. Proibir acesso às redes sociais não é objeto de tutela por parte do Estado e muito menos deve ser utilizado como "medidas cautelares", já que viola o princípio de legalidade quando não foi aprovado uma lei clara sobre tal atitude.