Os donos desse site vão ser presos?

Basicamente o STF considerou que os donos de redes sociais são responsáveis por tudo o que os malucos dizem nelas. Kkkkk
05/07/2025 01h07

Até hoje ninguém sabe explicar ao certo QUE DESGRAÇAS É UM DISCURSO DE ÓDIO? kkkkkk

Porque

podemos basicamente ficar horas debatendo sobre o que é e o que pode ser considerado um discurso de ódio.

É um termo tão, mas tão subjetivo e vago que abre margem literalmente para a rede social ser punida por qualquer coisa.

O problema do STF é que eles estão basicamente mandando no país agora. Presidente e congressistas são meros figurantes, quem dita as regras é o STF que, ironicamente, é o único poder que não é eleito pelo povo kkkkkk E ainda tem animal que defende essa barbárie!

Há várias formas de regimes repressivos. Não precisamos estar com um presidente maluco para vivermos num país repressivo, é possível que o sistema seja repressivo dentro de uma falsa democracia, como é o caso brasileiro.

Esse negócio de constituição é uma furada, o que dita mesmo é a opinião dos ministros e não a letra da constituição. A letra pode dizer claramente que aborto é crime, mas se os ministros entenderem que a lei esbarra em outras leis ou que fere alguns direitos, eles podem simplesmente descriminalizarem o aborto por discordarem da lei, simples assim.

O STF brasileiro age sobre pressão da mídia e grupos, servindo de interesses, e não para de fato, proteger a constituição friamente. Eles se intrometem em situações que não cabe a eles decidirem. Diferente, por exemplo, do supremo americano ou alguns europeus onde, até mesmo a mídia metendo o pau, eles interpretam de acordo com o que a lei falou e não com a opinião do que eles acham correto. Os ministros brasileiros não querem muito saber da lei, mas sim se eles concordam ou não com a lei.

O STF decidiu que o marco da internet é parcialmente inconstitucional. Por que? A razão na verdade não importa, porque a constituição em si não importa, e sim como os ministros interpretam a mesma.

Se os ministros acham que uma ordem extrajudicial é o suficiente, pronto, não importa as leis vigentes, mas sim o que os ministros acham.