ou o inquilino diz q reformou ela e sai quando ele quiser?
Pode... mas não é tão simples assim.
Mesmo sem contrato escrito, o acordo verbal vale como
contrato informal. E a lei do inquilinato ainda protege o inquilino.Você vai precisar dar um prazo mínimo de aviso prévio, geralmente 30 dias, dependendo do tempo que a pessoa já mora lá.
Se a pessoa não quiser sair, pode até virar caso de despejo judicial.
O ideal? Formaliza tudo. Sem papel assinado, quem sai prejudicado quase sempre é o dono.