14/05/2025 10h02

Permitir que os cidadãos brasileiros sendo eles naturais, naturalizados, ou residentes portem armas de eletrochoque

(Tasers) para fins defesa pessoal e contenção de iminente ameaça.

Isenção de 70% dos impostos de importação para armas de eletrochoque (Tasers).

Justificativa: armas de eletrochoque não possuem o mesmo nível de letalidade que armas de fogo, elas apenas possuem um efeito paralisante momentâneo e não letal, tendo em vista que o cidadão não dispõe de meios eficazes para autodefesa esta seria uma alternativa razoável e que não fere o princípio de direito a vida.