Pessoal, sou uma pessoa deficiente.
Meu pai tem uma casa, mas mesmo a casa sendo dele, ele pôs no nome da mãe dele, que já é falecida. Na epoca que ele comprou obviamente ela era viva.
As vezes converso com ele, e percebo que ele não liga de me assegurar que essa casa seja minha, após o falecimento dele, mesmo sabendo das minhas condições de saúde.
Me sinto desamparada, parece que ele não liga,nao se importa de eu ja ter toda essas dificuldades, e nao liga se amanhã ou depois eu ter que ficar no aluguel ou morando de favor.
Vcs acham que to errada de ficar triste por isso?
Meu pai tem uma casa, mas mesmo a casa sendo dele, ele pôs no nome da mãe dele, que já é falecida. Na epoca que ele comprou obviamente ela era viva.
As vezes converso com ele, e percebo que ele não liga de me assegurar que essa casa seja minha, após o falecimento dele, mesmo sabendo das minhas condições de saúde.
Me sinto desamparada, parece que ele não liga,nao se importa de eu ja ter toda essas dificuldades, e nao liga se amanhã ou depois eu ter que ficar no aluguel ou morando de favor.
Vcs acham que to errada de ficar triste por isso?

anônima

anônimo
23/01/2025 20h54
Nao dá pra transferir imóvel pro nome de uma pessoa falecida. Cartório normalmente consulta o
CPF e RG de quem vai receber o bem no Registro Civil e verifica se não tem notificação de óbito.Se o seu parente de alguma forma conseguiu enganar o cartório e transferir o imóvel pra uma pessoa q já faleceu, então o ato notarial que faz a transferência eh juridicamente nulo
Se ele pôs enquanto era viva aí tem q.seguir o trâmite correto q eh fazer o inventário e transferir o imóvel para os herdeiros (filhos dela)
E fazer o inventário não eh opcional, eh uma obrigação dos herdeiros pq nenhum bem pode permanecer no nome de alguém já falecido
Inclusive se não abrir o processo de inventário dentro do prazo de até 60 dias do falecimento em alguns estados tem multa no valor de até 20% do imposto de transmissão (ITCMD)
Qualquer interessado (inclusive vc, se for maior de idade) pode pedir abertura de inventário judicial para obrigar q seja feita a partilha dos bens entre os herdeiros